o Núcleo de Capacitação compete:

I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologia educacional; 

II - propor diretrizes educacionais destinadas à geração, disseminação e internalização de conhecimentos;

III - propor parcerias com universidades, institutos de pesquisas, escolas de governo e outros agentes educacionais, visando à ampliação das estratégias educacionais;

IV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à oferta de cursos, nas modalidades presencial e a distância;

V - desenvolver, aplicar e avaliar o levantamento das necessidades de capacitação do servidor fazendário;

VI - elaborar programa e o calendário anual de capacitação;

VII - organizar e manter atualizado banco de dados de professores, instrutores, pesquisadores e profissionais que possam atuar como docentes, conferencistas e orientadores de atividades educacionais da Escola;

VIII - registrar e monitorar no banco de dados o histórico curricular dos servidores;

IX - confeccionar os certificados dos eventos presenciais e a distância;

X - executar, tabular e analisar os processos de avaliação dos eventos de capacitação;

XI - submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;

XII - realizar as atividades inerentes ao apoio pedagógico;

XIII - atender as demandas internas e externas relativas à capacitação;

XIV - realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.

Last modified: Tuesday, 28 August 2018, 4:55 PM