o Núcleo de Capacitação compete:
I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologia educacional;
II - propor diretrizes educacionais destinadas à geração, disseminação e internalização de conhecimentos;
III - propor parcerias com universidades, institutos de pesquisas, escolas de governo e outros agentes educacionais, visando à ampliação das estratégias educacionais;
IV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à oferta de cursos, nas modalidades presencial e a distância;
V - desenvolver, aplicar e avaliar o levantamento das necessidades de capacitação do servidor fazendário;
VI - elaborar programa e o calendário anual de capacitação;
VII - organizar e manter atualizado banco de dados de professores, instrutores, pesquisadores e profissionais que possam atuar como docentes, conferencistas e orientadores de atividades educacionais da Escola;
VIII - registrar e monitorar no banco de dados o histórico curricular dos servidores;
IX - confeccionar os certificados dos eventos presenciais e a distância;
X - executar, tabular e analisar os processos de avaliação dos eventos de capacitação;
XI - submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;
XII - realizar as atividades inerentes ao apoio pedagógico;
XIII - atender as demandas internas e externas relativas à capacitação;
XIV - realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.