Ao Núcleo de Cultura Fiscal compete:
I - promover e institucionalizar a educação fiscal entre os servidores públicos estaduais e municipais e a sociedade;
II - divulgar e sensibilizar o cidadão sobre a função socioeconômica dos tributos;
III - estimular o acompanhamento da sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos;
IV - coordenar cursos de disseminadores em educação fiscal;
V - contribuir para uma maior aproximação entre sociedade civil e Administração Pública;
VI - promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
VII - estimular a cidadania fiscal;
VIII - planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos projetos relativos à sua área de atuação;
IX - coordenar as atividades do Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE e do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, atuando na integração de experiências e parcerias para ampliação do alcance do programa;
X - planejar, executar e avaliar o desenvolvimento de cursos de formação de capacitadores e disseminadores do PNEF;
XI - submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;
XII - realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionados à sua área de atuação.